Sáb, 14 de Janeiro de 2012 16:42

A juíza titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Geovana Mendes Baía Moisés acatou a denúncia do Ministério Público e afastou o prefeito de Uruaçu Lourenço Pereira Filho por 90 dias.
Foi uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, alegando indícios de fraudes na celebração de contratos de limpeza pública e manutenção predial entre a prefeitura e a empresa Bavi Multiclean sediada em São Paulo, no valor de R$ 1.738.000,00 por ano, sendo que essa empresa teria sido contratada para fazer os serviços de varrição, capinação, poda de árvores, remoção de entulhos, pinturas de meio-fios e remoção de lixo. Dentro do processo, esse contrato está em vigência e mesmo assim, o prefeito celebrou outro contrato com a empresa Pilares (de propriedade do contador da prefeitura, Zezinho) com semelhante objeto, ou seja, a segunda empresa foi contratada para executar os mesmos serviços da primeira. Foram juntados também nos autos, várias fotos e depoimentos de funcionários da prefeitura que trabalham e fazem esses serviços, eles disseram que a empresa Bavi nunca executou os serviços contratados, ou seja, segundo as testemunhas, quem executa esses serviços é a própria prefeitura.
Na denúncia formulada pela promotora de Justiça de Uruaçu, Fabiana Cândido Máximo, foram constatado uma série de irregularidades nos contratos e termos aditivos de prorrogação celebrados em 2009, 2010 e 2011. Conforme relata a juíza em entrevista exclusiva ao Jornal Correio do Povo, durante as investigações, foram confirmados possíveis irregularidades nos procedimentos. “Isso são fatos suficientes de que houve fraude, porque a prefeitura celebrou dois contratos com mesmo objeto, mas na verdade nenhuma das duas empresas executaram os serviços, diante desses fortes indícios, eu analisei os pedidos do Ministério Público pedindo o afastamento do prefeito, e constatei que existem provas suficientes na prática de contratos fraudulentos e enriquecimento ilícito. O afastamento se deu porque sua permanecia poderá influenciar na coleta de provas, porque como as testemunhas são subordinadas a ele, ele poderia usar o poder hierárquico, para fazer remoção ou transferência desses funcionários, então em razão disso, sem prejuízo da renumeração dele, eu determinei o afastamento por 90 dias, determinei também a indisponibilidade de bens, a quebra de sigilo bancário e fiscal dele e da empresa Bavi. Logo depois que ele for citado, o presidente da câmara será comunicado da decisão, devendo o presidente, assumir o cargo de prefeito, ou o vice-prefeito, se ele estiver com todos os direitos políticos legais”, disse Geovana.
A situação do prefeito nesse momento, é que se ele não for encontrado para ser citado, a justiça poderá fazer uma citação fixa por hora certa, ou seja, marcar um determinado dia e horário e se ele não for encontrado, automaticamente ficará citado. Essa decisão cabe recurso e ela pode ser cassada pelo Tribunal de Justiça, provavelmente o prefeito irá entrar com recurso dessa decisão depois de tomar conhecimento do conteúdo do processo.
Geovana explica que, o prefeito Lourencinho foi procurado pelo oficial de justiça no dia 13 para ser citado e tomar conhecimento da decisão, mas segundo relato do oficial de justiça, ao chegar à residência do prefeito, ele foi informado que o prefeito estava em repouso no seu quarto, depois de duas horas de espera, o oficial pediu para entrar no quarto onde supostamente o prefeito estava, mas não foi autorizado. Até o fechamento dessa edição Lourencinho ainda não havia sido notificado.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Lembrando que Lourencinho não teve seu diploma de prefeito cassado, ele apenas foi afastado e continua sendo o prefeito de Uruaçu, além de receber seu salário normalmente.
Fonte:www.jornalcorreiodopovogo.com.br
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